Benefício por incapacidade
Auxílio por Incapacidade Temporária: o antigo auxílio-doença
Orientação para segurados temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente. A denominação atual do popular auxílio-doença é auxílio por incapacidade temporária.
O que é o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual em razão de doença ou acidente.
Não basta apresentar um diagnóstico. É necessário demonstrar que a condição de saúde impede temporariamente o desempenho do trabalho ou da atividade habitual.
Principais requisitos
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar incapacidade temporária;
- Apresentar documentação médica adequada;
- Cumprir a carência exigida, quando aplicável;
- Permanecer afastado pelo período exigido para sua categoria;
- Passar pela análise documental ou pericial determinada pelo INSS.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. A carência pode ser dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças do trabalho e outras hipóteses legalmente previstas.
Mais de 15 dias de incapacidade
Para o empregado de empresa, o benefício previdenciário geralmente está relacionado à incapacidade que ultrapassa 15 dias, observadas as regras de responsabilidade do empregador e do INSS.
Outras categorias podem possuir procedimentos diferentes.
Documentos que podem ser necessários
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- CNIS;
- Atestado médico legível;
- Laudo médico;
- Exames;
- Receitas;
- Relatórios de tratamento;
- Documentos que indiquem a atividade profissional;
- Declaração do último dia trabalhado, quando aplicável.
Os documentos médicos devem, preferencialmente, conter informações como diagnóstico, limitações, período estimado de afastamento, assinatura, identificação e registro profissional do responsável.
Como solicitar?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, como o Meu INSS ou a Central 135.
Dependendo do caso e das regras vigentes, poderá haver análise documental, perícia presencial ou solicitação de informações complementares.
Pedido negado
Um indeferimento pode ocorrer por diferentes razões:
- Falta de qualidade de segurado;
- Ausência de carência;
- Documentação médica insuficiente;
- Entendimento de que não existe incapacidade;
- Divergências cadastrais;
- Falta de documentos;
- Perda de prazo;
- Problemas no CNIS.
A decisão deve ser analisada antes de definir se existe viabilidade para recurso administrativo ou medida judicial.
Cada situação exige uma análise individualizada. A concessão depende da avaliação do INSS ou do Poder Judiciário.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre o benefício
Ter uma doença garante o benefício?
Não. É necessário demonstrar que a doença ou o acidente provoca incapacidade temporária para a atividade habitual.
Todo segurado precisa de 12 contribuições?
Essa é a regra geral, mas existem hipóteses de dispensa de carência.
Posso solicitar pelo celular?
Sim. O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O atestado médico é suficiente?
Depende do caso. O INSS pode solicitar outros documentos ou realizar perícia.
O que fazer se o benefício for negado?
É importante analisar a decisão, a documentação e o histórico previdenciário antes de escolher o procedimento adequado.
Está temporariamente impossibilitado de trabalhar?
Converse com nossa equipe para analisar os documentos e os requisitos do seu caso.